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Cadeirinha Segurança no Trabalho Urbe

Cadeirinha Trava Quedas

Equipamento suspenso por cabos e movimentado por manivelas é utilizado para pintura, lavagem ou serviço que não exija grande carregamento de materiais e/ou utilização em estruturas com necessidade de movimentação vertical. Sua aplicação também é indicada para locais com pouco espaço e áreas confinadas.

Uso da Cadeirinha Trava Quedas

Cadeira Trava Quedas Urbe foi desenvolvida para atender as áreas de construção civil e industrial em serviços de pintura, limpeza de fachadas, instalação de antenas, montagem e manutenção de tubulações externas e reparos gerais. Este equipamento também é conhecido como Cadeirinha Sobe Desce, pois possui um um sistema de tração com roldanas que permite a movimentação para cima ou para baixo a partir de manivela com trava de segurança, dando mobilidade total ao trabalhador e deixando qualquer serviço mais ágil e perfeito em sua realização. É o equipamento ideal para trabalhar em espaços exíguos e confinados.


 Sobre a instalação da Cadeirinha Suspenso

A instalação ou desmontagem da cadeirinha pode ser efetuada em qualquer posição do cabo de aço. O equipamento conta com dupla trava de segurança e os sistemas funcionam independentes com capacidade de carga = 118Kg (com operador incluso) e velocidade operacional de aproximadamente 4m/min. As fixações podem ser realizados por meio d ganchos, vigas, afastadores e contrapesos, ressaltando que cada edificação é de uma forma específica e, precisa de profissional legalmente habilitado para analisar, projetar, acompanhar e responsabilizar-se por cada situação.


Uso do Trava Quedas

Equipamento de proteção individual que é obrigatório em trabalhos em altura acima de 2 m (NR-18). Utilizado em conjunto com o cinto de segurança e acoplado em corda de poliamida (tipo bombeiro) de 12 mm. Equipamento que em caso de queda acidental, trava na corda evitando a queda do usuário.

Cadeirinha Suspensa Urbe

Norma de segurança no trabalho NR18

Ressaltamos alguns tópicos da norma de segurança no trabalho NR18, o que não elimina a necessidade de conhecimento de toda a norma:

    • 18.15.30
      Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem
      ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado;
    • 18.15.32
      A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras
      estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço
      solicitante;
    • 18.15.32.1
      A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento
      estrutural;
    • 18.15.32.1.1
      Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa
      deve ser precedida de estudos.
      Alugue a Cadeirinha Suspensa Urbe para a sua obra.

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