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Previsões de Mudanças da Norma de Segurança no Trabalho NR18

No dia 10 de dezembro de 2014 o Instituto Trabalho e Vida realizou o Seminário Técnico Trabalho Seguro e Saudável na Indústria da Construção.  No evento empresas e entidades do segmento discutiram as previsões de mudanças da norma de segurança no trabalho NR18.

NR18 Engeharia Andaimes Urbe

A Andaimes Urbe apresentou as previsões de mudanças da NR18 com relação ao trabalho sobre andaimes. A tabela abaixo apresenta as principais alterações no que diz respeito a proteção contra quedas:

Atual

18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requesitos:

  1. Ser construída com altura de 1,20m ( um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
  2. Ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
  3. Ter vãos entre travessar preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

Nova Proposta

18.13.5 A proteção contra quedas, quando em sistema de guarda-corpo, deve atender aos seguintes requesitos:

  1. Ser construída com altura mínima de 1,00m (um metro);
  2. Ter travessão superior que resista à carga horizontal de 90kgf (noventa quilogramas-força) aplicado no seu ponto mais desfavorável;
  3. Quando vazado, ter vãos horizontais de no máximo 0,50 m (cinquenta centímetros), com travessão intermediário que resista a uma carga horizontal de 66kgf (sessenta e seis quilogramas-força) aplicado no seu ponto mais desfavorável;
  4. Quando houver risco de queda de materiais sobre a passagem ou trabalho de pessoas:
  5. Rodapé com altura mínima de 0,14m??? (catorze centímetros), distante no máximo 0,005m (cinco milímetros) da superfície e que resista a uma carga horizontal de 22kgf ( vinte e dois quilogramas-força) aplicada no seu ponto mais desfavorável;
  6. Ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura, com abertura máxima de 2cm e que resista a carga horizontal de 66kgf (sessenta e seis quilogramas-força) aplicada no seu ponto mais desfavorável.

A NR18, norma de segurança que regulamenta as condições de trabalho na indústria da construção, é tida como marco na prevenção de acidentes nos canteiros de obra. A Andaimes Urbe sente-se orgulhosa em poder contribuir para o avanço da Norma, uma conquista da nossa sociedade, trabalhadores, empregadores e Governo.

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